Abriram atividade como trabalhadores independentes e agora estão à frente do computador com o Portal das Finanças aberto… e uma leve vontade de fugir para as montanhas? Calma. Respirem fundo. O IRS não precisa de ser um bicho de sete cabeças — e muito menos para quem trabalha com recibos verdes.
Neste artigo, explicamos, de forma simples e direta, como preencher o Anexo B e o Anexo SS no IRS, quais os prazos, quem está obrigado e que erros devem evitar.
Quem precisa de entregar o IRS com Anexo B e Anexo SS?
Se são trabalhadores independentes, mesmo em part-time ou a prestar serviços pontuais, o provável é que tenham de entregar estes dois anexos:
Anexo B – para declarar os rendimentos da atividade independente (se estiverem no regime simplificado)
Anexo SS – para comunicar os rendimentos à Segurança Social
Mesmo que tenham pouco rendimento, ou estejam dispensados de contribuir, o Anexo SS deve ser entregue, exceto em casos muito específicos. Ignorar isso pode levar a coimas… e ninguém quer isso.
✅ Podem também querer ler: IRS 2025: Dicas Práticas Para Preencher a Declaração
O que é o Anexo B?
O Anexo B é obrigatório para quem está no regime simplificado de IRS — que, spoiler alert, é o regime atribuído por defeito quando abrem atividade.
Aqui, vão declarar os vossos rendimentos brutos obtidos com recibos verdes ao longo do ano. Não é preciso indicar todas as despesas, porque no regime simplificado o cálculo do imposto é feito com base em percentagens fixas.
Por exemplo:
- Serviços (como consultoria, design, escrita): 75% do rendimento é tributado
- Atividades comerciais ou industriais: 15% é considerado lucro tributável
Ou seja, o Estado assume que uma parte dos vossos rendimentos são despesas… mesmo que na prática tenham gasto mais ou menos.
E o Anexo SS?
O Anexo SS é enviado com a declaração de IRS e serve para informar a Segurança Social sobre os vossos rendimentos como trabalhadores independentes.
Devem preenchê-lo mesmo que:
- Sejam trabalhadores por conta de outrem e tenham isenção
- Estejam no primeiro ano de atividade
- Tenham recebido pouco e estejam abaixo do limite de contribuição
A exceção é para os advogados, solicitadores ou quem já entrega os rendimentos à segurança social por outras vias.
Quando entregar o IRS?
Em 2025, o prazo para entrega do IRS é de 1 de abril a 30 de junho.
Mesmo que tenham tido apenas alguns recibos verdes, e mesmo que o valor tenha sido baixo, devem cumprir este prazo e entregar os anexos corretos. Não deixem para a última hora, porque o Portal das Finanças raramente colabora sob stress.
Regime simplificado ou contabilidade organizada?
A maior parte dos profissionais está no regime simplificado, que não exige contabilista certificado.
Mas se tiverem rendimentos elevados ou muitas despesas que querem deduzir, a contabilidade organizada pode compensar. Nesse caso, precisam mesmo de apoio técnico.
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A verdade é que preencher o IRS deixa de ser um drama quando temos tudo minimamente organizado ao longo do ano.
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Conclusão
Preencher o IRS como trabalhador independente pode parecer confuso no início, mas com a informação certa e uma boa dose de organização, tudo se torna mais simples.
Não deixem o stress acumular — informem-se, usem os recursos disponíveis e, se tiverem dúvidas, procurem ajuda.
E digam-me: já entregaram o IRS este ano? Como correu o preenchimento dos anexos?
Deixem nos comentários ou enviem mensagem — estou desse lado!
O post simplifica e pode realmente ajudar às pessoas que devem preencher esses anexos da declaração de renda.
ResponderEliminarBeijo
Muito Obrigada, fico feliz que tenhas ajudado!
EliminarGracias
ResponderEliminarThanks!
EliminarBom dia, quase fim de Semana
ResponderEliminare que seja um belo dia de sol, beijinhos ´,~`)
Obrigada!
EliminarTenho que enviar o meu...mas não tenho vontade nenhuma.
ResponderEliminarIsabel Sá
Brilhos da Moda
Podes sempre pedir ajuda à Catarina, se tiveres interesse manda e-mail que eu passo-lhe a informação!
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