Anexo B e Anexo SS: Guia para o IRS 2025

Abriram atividade como trabalhadores independentes e agora estão à frente do computador com o Portal das Finanças aberto… e uma leve vontade de fugir para as montanhas? Calma. Respirem fundo. O IRS não precisa de ser um bicho de sete cabeças — e muito menos para quem trabalha com recibos verdes.

Neste artigo, explicamos, de forma simples e direta, como preencher o Anexo B e o Anexo SS no IRS, quais os prazos, quem está obrigado e que erros devem evitar.

Ilustração de uma pessoa a olhar para um computador portátil com expressão atenta, acompanhada da palavra "IRS" numa bolha de pensamento e de um chapéu de graduação. Ao lado, está o título "Números & Imposto$" com uma mão desenhada por baixo. Fundo em tons pastel com destaque em rosa e verde-claro.
📑 Índice:


Quem precisa de entregar o IRS com Anexo B e Anexo SS?

Se são trabalhadores independentes, mesmo em part-time ou a prestar serviços pontuais, o provável é que tenham de entregar estes dois anexos:

Anexo B – para declarar os rendimentos da atividade independente (se estiverem no regime simplificado)

Anexo SS – para comunicar os rendimentos à Segurança Social

Mesmo que tenham pouco rendimento, ou estejam dispensados de contribuir, o Anexo SS deve ser entregue, exceto em casos muito específicos. Ignorar isso pode levar a coimas… e ninguém quer isso.


✅ Podem também querer ler: IRS 2025: Dicas Práticas Para Preencher a Declaração 


O que é o Anexo B?

O Anexo B é obrigatório para quem está no regime simplificado de IRS — que, spoiler alert, é o regime atribuído por defeito quando abrem atividade.

Aqui, vão declarar os vossos rendimentos brutos obtidos com recibos verdes ao longo do ano. Não é preciso indicar todas as despesas, porque no regime simplificado o cálculo do imposto é feito com base em percentagens fixas.


Por exemplo:

  • Serviços (como consultoria, design, escrita): 75% do rendimento é tributado
  • Atividades comerciais ou industriais: 15% é considerado lucro tributável


Ou seja, o Estado assume que uma parte dos vossos rendimentos são despesas… mesmo que na prática tenham gasto mais ou menos.


E o Anexo SS?

O Anexo SS é enviado com a declaração de IRS e serve para informar a Segurança Social sobre os vossos rendimentos como trabalhadores independentes.

Devem preenchê-lo mesmo que:

  • Sejam trabalhadores por conta de outrem e tenham isenção
  • Estejam no primeiro ano de atividade
  • Tenham recebido pouco e estejam abaixo do limite de contribuição


A exceção é para os advogados, solicitadores ou quem já entrega os rendimentos à segurança social por outras vias.


Quando entregar o IRS?

Em 2025, o prazo para entrega do IRS é de 1 de abril a 30 de junho.

Mesmo que tenham tido apenas alguns recibos verdes, e mesmo que o valor tenha sido baixo, devem cumprir este prazo e entregar os anexos corretos. Não deixem para a última hora, porque o Portal das Finanças raramente colabora sob stress.


Regime simplificado ou contabilidade organizada?

A maior parte dos profissionais está no regime simplificado, que não exige contabilista certificado.

Mas se tiverem rendimentos elevados ou muitas despesas que querem deduzir, a contabilidade organizada pode compensar. Nesse caso, precisam mesmo de apoio técnico.


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A verdade é que preencher o IRS deixa de ser um drama quando temos tudo minimamente organizado ao longo do ano.

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Conclusão

Preencher o IRS como trabalhador independente pode parecer confuso no início, mas com a informação certa e uma boa dose de organização, tudo se torna mais simples.

Não deixem o stress acumular — informem-se, usem os recursos disponíveis e, se tiverem dúvidas, procurem ajuda.

E digam-me: já entregaram o IRS este ano? Como correu o preenchimento dos anexos?

Deixem nos comentários ou enviem mensagem — estou desse lado! 

8 Comentários

  1. O post simplifica e pode realmente ajudar às pessoas que devem preencher esses anexos da declaração de renda.

    Beijo

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  2. Bom dia, quase fim de Semana
    e que seja um belo dia de sol, beijinhos ´,~`)

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  3. Tenho que enviar o meu...mas não tenho vontade nenhuma.
    Isabel Sá
    Brilhos da Moda

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    Respostas
    1. Podes sempre pedir ajuda à Catarina, se tiveres interesse manda e-mail que eu passo-lhe a informação!

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