Sabem aquele momento em que vos pedem para “passar recibo verde” e vocês congelam como se vos tivessem pedido o PIN da Segurança Social e a senha das Finanças ao mesmo tempo? Sim, é esse pânico mesmo. Os recibos verdes fazem parte da realidade de muitos portugueses, mas continuam a ser um verdadeiro mistério para quem está a começar.
Neste artigo, explicamos de forma clara, prática e com um toque de humor o que são os recibos verdes, como funcionam e o que precisam mesmo de saber para não se perderem neste labirinto fiscal.
O que são recibos verdes?
Os recibos verdes são uma forma legal de declarar rendimentos como trabalhador independente. São emitidos através do Portal das Finanças e servem para registar os serviços prestados por profissionais sem vínculo laboral tradicional — como freelancers, prestadores de serviços e pequenos empresários.
Se estão a trabalhar por conta própria, este é o sistema com que terão de lidar.
Como abrir atividade nas Finanças
Abrir atividade é o primeiro passo. Podem fazê-lo online, no Portal das Finanças, ou presencialmente. Terão de escolher o código de atividade (CAE/CIRS), o regime de IVA e IRS, e indicar se pretendem ou não fazer retenção na fonte.
Se tiverem dúvidas nesta fase, o ideal é falarem com um contabilista — ou pelo menos pesquisarem bem antes de submeterem a vossa declaração de início de atividade.
Regime simplificado ou contabilidade organizada?
Ao abrirem atividade, ficam no regime simplificado por defeito. Aqui, os vossos impostos são calculados com base numa percentagem fixa dos rendimentos (por exemplo, 75% para prestação de serviços).
A contabilidade organizada é obrigatória para quem ultrapassa determinado volume de negócios anual ou quer declarar mais despesas. No entanto, exige o apoio de um contabilista certificado e implica mais burocracia.
Segurança Social: quanto e quando se paga
Durante os primeiros 12 meses após abrirem atividade, têm isenção de contribuições para a Segurança Social (se for a vossa primeira vez). Depois disso, a taxa normal é de 21,4% sobre o rendimento relevante.
Convém acederem à Segurança Social Direta e confirmarem se estão abrangidos pela isenção, ou já a pagar mensalmente.
IVA e IRS: obrigações fiscais a não esquecer
IVA: Se faturarem menos de 14.500€/ano, podem ficar isentos de IVA (art. 53.º do CIVA). Se ultrapassarem esse limite, têm de o cobrar aos clientes e entregá-lo trimestralmente ao Estado.
IRS: Todos os rendimentos têm de ser declarados no IRS. Se optarem pela retenção na fonte, parte do imposto já é descontado no momento da emissão do recibo.
✅ Podem também querer ler: Como Fazer a Declaração Trimestral à Segurança Social
Dicas práticas para facilitar a vida
- Criem uma conta bancária separada para a atividade. Ajuda a manter as finanças organizadas.
- Guardem todas as faturas e recibos. Mesmo no regime simplificado, é importante para controlo interno.
- Acompanhem mensalmente os vossos rendimentos. Usem uma folha de Excel ou uma app de gestão de finanças.
- Reservem uma percentagem dos ganhos para impostos. Idealmente, 30% — para estarem sempre preparados.
Trabalhar a recibos verdes não tem de ser um pesadelo
Com organização e alguma preparação, conseguem navegar este sistema com mais confiança. O mais importante é saberem onde estão, o que precisam de declarar e quando.
E não, não estão sozinhos — somos muitos a aprender tudo isto já em modo adulto.
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